A associação Ecoando® é com certeza a forma mais proveitosa de participar das atividades do grupo. Ela tem a formatação de um clube, onde o associado contribui com uma mensalidade e recebe como contrapartida direitos e benefícios.
Por outro lado, o Ecoando® recebe não apenas uma fundamental ajuda financeira para manutenção, qualificação e fortalecimento institucional, mas, sobretudo acolhe parceiros que fortalecerão o convívio e a troca mútuos.
Na associação, você pode escolher entre ser associado contribuinte ou associado parceiro, pagando mensalidades que variam de 115 e 157 reais, respectivamente.
Ambas as opções lhe darão direito a todas as atividades indicadas na programação do grupo como “associados: grátis” (condicionadas a regras específicas – vide abaixo) e descontos em todos os outros eventos.
Como associado parceiro, você contará ainda com outros benefícios e abatimentos, além de contribuir mais com a sustentabilidade financeira do grupo.
Para efetivar sua inclusão no cadastro de associados, basta começar a pagar suas mensalidades, clicando em Pagamentos. Será necessário também preencher uma ficha de inscrição, assim que possível.
Será um prazer ter você como membro efetivo de nosso grupo!
REGULAMENTO DO CADASTRO DE ASSOCIADOS
I – DIREITOS
São direitos* de todos os associados do Ecoando:
1 – ter mensalmente à sua disposição um mínimo de duas (2) caminhadas ecológicas gratuitas, de até um dia de duração, condicionadas aos seguintes fatores:
1.1 – meteorologia (condições de tempo);
1.2 – capacidade físico-emocional do associado (preparo físico, experiência, etc.);
1.3 – relação ordem de reserva/número de vagas.
Observações:
a) tais caminhadas não incluem gastos extras, como transporte, ingressos, alimentação, etc., que ficarão por conta de cada associado;
b) não se incluem nos direitos dos associados: atividades “extras”, “parcerias”, passeios de barco, tours, passeios de viagem de mais de um dia e todos os eventos não indicados como “associados: grátis” na programação do Ecoando.
2 – Ter prioridade de reservas em atividades do grupo (ou seja, pode garantir suas vagas antes do público não associado, já que conta com um período preferencial para tal), por ordem de chegada e oferta de vagas.
3 – Contar com preços especiais e descontos em todas as outras atividades não gratuitas para associados.
4 – Trancar a matrícula quando assim o desejar (a mensalidade deverá estar rigorosamente em dia).
5 – Destrancar a matrícula, também quando assim o desejar (conforme item anterior).
6 – Migrar de uma modalidade de associação para outra, sem ônus.
7 – Contribuir para o desenvolvimento do grupo, através de sugestões, críticas, informações, ações, apoio, etc.
8 – Contar com duas gratuidades por mês para convidado em qualquer atividade “associados: grátis” da programação (apenas para associados parceiros e mediante regulamento próprio, relacionado adiante).
9 – Contar com descontos que variam de 10% a 50% em caminhadas particulares (apenas para associados parceiros e seus convidados, e mediante regulamento próprio, relacionado adiante).
II – DEVERES
São deveres de todos os associados:
1 – manter em dia o pagamento das mensalidades;
2 – conhecer e seguir o presente regulamento e o regulamento de atividades.
III – MENSALIDADES
1 – Vencimento da mensalidade: o mesmo dia de mês da matrícula, acrescido de dez dias de tolerância de atraso.
2 – Atraso de mensalidade: será cobrada multa de R$ 1,00 sobre o valor de cada mensalidade em atraso.
3 – Pagamento avulso: não desejando voltar ao cadastro devido ao seu eventual afastamento ou inadimplência, o ex-associado poderá continuar participando das atividades do grupo pagando avulsamente o valor correspondente àquelas escolhidas.
4 – Pagamentos efetuados via banco, lotéricas, TEDs, DOCs, internet, PIX, etc., somente terão efeito após comunicação da data de depósito ou apresentação de recibo bancário.
IV – RESERVAS (apenas para atividades indicadas na programação como “associados:grátis” – todas as outras atividades somente serão reservadas mediante pagamento de sinal ou total, ou ainda compromisso de pagamento).
1 – Pré-reserva: direito dos associados em garantir vagas previamente. Efetua-se via telefone, celular, correio eletrônico, SMS, Messenger ou WhatsApp, a partir da data de início das pré-reservas (divulgada aos associados por correio eletrônico ou outros meios, em período anterior ao público não associado), por ordem de chegada, até que se complete o limite máximo de participantes por atividade. Os primeiros a pré-reservar terão, portanto, maior chance de preencher as vagas ofertadas.
2 – Confirmação de reserva: providência obrigatória para efetivação da participação nas atividades pré-reservadas. Deve ser feita por telefone, celular, correio eletrônico, SMS, Messenger ou WhatsApp, até a antevéspera do respectivo passeio. A não observância deste procedimento poderá acarretar a perda da vaga.
3 – Desistência: os associados que não puderem ir às atividades já confirmadas deverão avisar a coordenação com um mínimo de 24 horas de antecedência ao primeiro ponto de encontro dos respectivos passeios, para permitir a reutilização da vaga por outro associado.
4 – Lista de espera: não conseguindo vaga por pré-reserva ou confirmação de reserva tardias – na hipótese de o grupo ter atingido seu limite de participantes -, o associado que quiser poderá pedir inclusão em lista de espera, aguardando desistências.
REGULAMENTO PARA CONVIDADOS DE ASSOCIADOS PARCEIROS
1) Convidados de associados parceiros têm direito a duas vagas por mês na programação do ECOANDO. No entanto, as mesmas se referem apenas a atividades indicadas como: “associados: grátis” e dependem da capacidade físico-emocional do convidado, da meteorologia e da relação ordem de reserva/número de vagas.
2) Os procedimentos para pré-reserva e confirmação de reserva são idênticos aos dos associados, ou seja:
2.1) Pré-reserva: o associado parceiro deverá fazer a pré-reserva para o convidado, via telefone, celular, correio eletrônico, SMS, Messenger ou WhatsApp, a partir da data de início das marcações, por ordem de chegada, até que se complete o limite máximo de participantes por atividade;
2.2) Confirmação de reserva: deverá ser feita pelo associado parceiro até a quinta-feira imediatamente anterior ao passeio escolhido, como forma de garantir a participação do convidado.
2.3) Desistência: caso o convidado não possa ou não queira ir ao passeio confirmado, é obrigatório o aviso de desistência com um mínimo de 24h de antecedência ao primeiro ponto de encontro da atividade.
2.4) Falta: no caso da não observância da regra anterior, o convidado será considerado faltoso e aquela cortesia perderá efeito.
2.5) Não conseguindo vaga por pré-reserva ou confirmação de reserva tardias, o associado parceiro poderá pedir inclusão de seu convidado em lista de espera, aguardando desistências.